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ADPF 709: Implementação de barreiras sanitárias com intuito de proteger a população indígena

O STF, em sede cautelar, proferiu decisão obrigando o Governo Federal a implementar barreiras sanitárias em proteção a população indígena contra a pandemia. Entretanto, o Governo Federal não cumpriu a execução da construção de barreiras. O STF determinou imediata reunião extraordinária para esclarecer o descumprimento da ordem anterior, bem como outras informação.  

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ADPF 669: STF veda campanha publicitária do Governo Federal com o slogan "O Brasil não pode parar" que incentivava as pessoas a não cumprirem as medidas de distanciamento social recomendadas para o combate à pandemia da COVID

Medida Cautelar concedida pelo STF para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que "O Brasil não pode parar" ou que sugira que a população deva retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e vida da população, bem como ficou determinado a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.

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ADI 6341: STF reconhece competência concorrente entre Estados,Distrito Federal, Municípios e União no combate a COVID

As ADI's 6586 e 6587 tratavam da vacinação da COVID. O STF decidiu que os Estados podem obrigar a tomada da vacina, estipulando, inclusive, medidas restritivas aos cidadão que a recusarem (ex. multa, impossibilidade de frequentar determinados espaços ou de realizar matrículas escolares), porém sendo vedado a imunização forçada. Ademais, decidiu-se que os Estados e Municípios possuem autonomia para realizarem campanha de vacinação local.

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