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ADPF 669: STF veda campanha publicitária do Governo Federal com o slogan "O Brasil não pode parar" que incentivava as pessoas a não cumprirem as medidas de distanciamento social recomendadas para o combate à pandemia da COVID

Medida Cautelar concedida pelo STF para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que "O Brasil não pode parar" ou que sugira que a população deva retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e vida da população, bem como ficou determinado a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.

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